PETI - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil


O PETI é um programa do Governo Federal que tem como objetivo retirar as crianças e adolescentes, de 06 a 16 anos, do trabalho considerado perigoso, penoso, insalubre ou degradante, ou seja, aquele trabalho que coloca em risco a saúde e a segurança das crianças e dos adolescentes.

Objetivos do Programa na Assistência Social

Proteger as crianças e adolescentes de serem exploradas precocemente por qualquer forma de trabalho, contribuindo através de ações socioassistenciais que incluam também as famílias buscando à promoção de direitos, cidadania e inclusão social.

Serviços ofertados:

  • Identifica e inclui crianças e adolescentes em situação de trabalho e renda na escola e no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos-SCFV e suas famílias em programas de transferências de renda.
  • Realiza visitas domiciliares, atendimento individual, familiar e grupal.
  • Desenvolve atividades socioeducativas, de arte, cultura, esporte e lazer
  • Seleciona projetos de entidades não governamentais, que queiram integrar a rede socioassistencial, que se responsabilizem pela execução das atividades do SCFV.
  • Articula suas ações com as demais políticas públicas (saúde, educação, emprego e renda, direitos humanos, justiça, etc)

O PETI em Pernambuco

O Estado de Pernambuco possui 68 municípios com a gestão do PETI. Suas equipes são formadas por profissionais capacitados a desenvolver ações de busca ativa e identificação do trabalho infantil nos seus territórios e realizar os encaminhamentos para atendimento nos equipamentos e serviços da assistência social e de outras políticas públicas.

A RESOLUÇÃO Nº 08, de 18 de Abril de 2013 dispõe sobre as ações estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, no âmbito do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, e o critério de elegibilidade do cofinanciamento federal destinado à Estados, Municípios e Distrito Federal com maior incidência de trabalho infantil e, dá outras providências, como:

  • Cabe aos Municípios:

    • Adesão ao PETI com pactuação de metas quantitativas nos moldes da NOB/SUAS;
    • Legislação - Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) - 6/9
    • Coordenação do PETI em seu âmbito;
    • Participação na mobilização e nas audiências públicas proposta pelo Ministério Público;
    • Realização de ações de divulgação para sensibilização e mobilização conforme eixo de mobilização e informação;
    • Realização de ações de vigilância socioassistencial voltadas à elaboração de estudos e diagnósticos sobre o trabalho infantil;
    • Realização de busca ativa e identificação das diferentes formas de trabalho infantil;
    • Desenvolvimento de ações intersetoriais para inserção da criança, adolescente e suas famílias nos serviços socioassistenciais e demais políticas públicas;
    • Definição de técnicos de referência do PETI na gestão da Proteção Social Especial - PSE;
    • Estabelecimento de corresponsabilidade com órgãos municipais que desenvolvam ações de erradicação do trabalho infantil;
    • Inserção no Cadastro Único dos casos identificados de trabalho Infantil e preenchimento de sistemas pertinentes ao PETI;
    • Acompanhamento das metas de erradicação do trabalho infantil no município;
    • Veiculação das campanhas nacionais e estaduais.
  • Cabe ao estado:

    • Adesão ao PETI com pactuação de metas quantitativas nos moldes da NOB /SUAS;
    • Coordenação do PETI em seu âmbito;
    • Realização de ações de vigilância socioassistencial voltadas à elaboração de estudos e diagnósticos sobre o trabalho infantil para apoiar os Municípios com repasse periódico de informações;
    • Realização de ações de divulgação para sensibilização e mobilização;
    • Realização de capacitação, apoio técnico e monitoramento aos Municípios;
    • Definição de técnicos de referência da Proteção Social Especial - PSE para monitoramento e acompanhamento do PETI nos Municípios;
    • Estabelecimento de corresponsabilidade com órgãos de Estado que desenvolvam ações de erradicação do trabalho infantil;
    • Apoio ao Ministério Público para mobilização promoção e realização das audiências públicas com os municípios;
    • Acompanhamento do registro do trabalho infantil no Cadastro Único e preenchimento de sistema pertinentes ao PETI pelos municípios;
    • Acompanhamento das metas de erradicação do trabalho infantil nos municípios;
    • Articulação com as regiões metropolitanas e aglomerados urbanos na erradicação do trabalho infantil;
    • Veiculação das campanhas nacionais e realização de campanhas estaduais;
    • Desenvolvimento de ações intersetoriais para garantir a inserção da criança, adolescente e suas famílias nos serviços socioassistenciais e demais políticas públicas.

Para maiores informações acerca do PETI, acesse: mds.gov.br/assuntos/assistencia-social/servicos-e-programas/peti

Contatos:
Gerente: Lioniza Severina dos Santos
Telefones: (81) 3183 0738
E-mail: lioniza.santos@sdscj.pe.gov.br