A Secretaria

 

A Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude (SDSCJ) foi criada pela Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Poder Executivo estadual. Tem a responsabilidade de planejar, executar, coordenar e controlar políticas públicas voltadas para as áreas da assistência social, do Sistema Socioeducativo, da articulação social, da criança e juventude, das pessoas com deficiência e de combate às drogas. O trabalho é voltado para o enfrentamento das expressões da questão social, principalmente de violações de direitos, prevenindo e protegendo pessoas e grupos em situação de vulnerabilidade contra qualquer tipo de violência, estabelecendo a cultura de paz.

Com vistas à promoção do desenvolvimento social e da autonomia dos cidadãos e das cidadãs, planejar e apoiar a execução da política estadual de amparo às pessoas com deficiência, fortalecer a prevenção ao uso de drogas e prestar serviços de atendimento a usuários e familiares, desenvolver políticas de inclusão social e produtiva; atuar em articulação com a União e os municípios, consolidando o Sistema Único de Assistência Social (SUAS); controlar e manter em funcionamento o sistema socioeducativo, buscando a ressocialização do adolescente.