Proteção Social Especial

Divide-se em duas categorias: Média e Alta Complexidade. Os serviços são destinados a crianças, adolescentes, jovens, idosos e portadores de deficiência, nas várias situações que caracterizam risco pessoal e social: ocorrência de abandono, maus tratos físicos e / ou psíquicos, abuso sexual, uso de drogas, cumprimento de medidas sócio-educativas, situação de rua e de trabalho infantil.

Inclui: serviços de abrigamento de longa ou curta duração e serviços de acolhimento e atenção psicossocial especializados, destinados a criar vínculos de pertencimento e possibilidades de reinserção social.

Na categoria de Media Complexidade estão as seguintes ações:
- Proteção Social Especial de Média Complexidade ao Idoso
- Proteção Social Especial de Média Complexidade à Pessoa com Deficiência
- Proteção Social Especial de Média Complexidade à Criança e ao Adolescente / Combate ao Abuso e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes

Na categoria de Alta Complexidade, estão as seguintes ações:
- Proteção Social Especial de Alta Complexidade ao Idoso
- Proteção Social Especial de Alta Complexidade à Pessoa com Deficiência
- Proteção Social Especial de Alta Complexidade à Juventude / Serviço de Proteção Sócio-assistencial da Infância e Juventude de 0 a 18 anos

Legislação

A base legal do SUAS é constituído pelas seguintes leis:

A Política Nacional de Assistência Social - PNAS
Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS
Norma Operacional Básica - NOB


Para saber mais sobre o SUAS, acesse o site http://www.mds.gov.br/